Defender não é executar
O Conselho Tutelar atende crianças e adolescentes que necessitam de proteção, pois tiveram seus direitos fundamentais ameaçados ou violados.
Neste sentido, o órgão agirá na defesa do cumprimento dos direitos fundamentais, inclusive o direito à proteção.
Esta atuação do Conselho Tutelar na defesa da proteção não pode ser o argumento para classificá-lo como órgão de proteção. Afinal, o órgão de proteção é aquele que executa diretamente a proteção. Como o Conselho Tutelar não executa a proteção, o correto é classificá-lo como órgão de defesa do cumprimento dos direitos.
